Prefeitura edita decreto para contenção de despesas devido quedas de receitas


A Prefeitura de Buíque editou decreto nº 008/2023, estabelecendo medidas de contenção de despesas, de ajuste fiscal e definindo outras providências visando o bom funcionamento dos serviços públicos e o atendimento à população. Com 21 artigos, o Decreto levou em consideração várias questões que afetam as finanças dos municípios brasileiros. 

Entre os principais considerando da medida de contenção de gastos, está a Decisão Normativa 201/2022 do Tribunal de Contas da União, que implicou em redução no coeficiente de repasses do Fundo de Participação dos Municípios de vários municípios brasileiros, dentre eles, Buíque. Aliado ainda, o município ainda terá que arcar com o aumento do duodécimo a ser repassado ao Poder Legislativo, como manda a lei.

A decisão tomada pela prefeitura ainda levou em conta os valores repassados pela União e pelo Estado de Pernambuco para manutenção de programas, planos e projetos por eles criados não serem suficientes para o seu regular desenvolvimento, havendo a necessidade de complemento pelo Município, que já passa por dificuldades com a diminuição dos repasses constitucionais realizados pela União e pelo Estado de Pernambuco, consequência do impacto da desoneração tributária dos combustíveis que implicou em redução do ICMS, com reflexo direto nas prefeituras.

Diante desse quadro, aliado a instabilidade política e econômica pela qual atravessa o país e o Estado de Pernambuco diante das mudanças de gestão decorrentes do pleito eleitoral de 2022, a Prefeitura decidiu adotar várias medidas de forma a garantir o atendimento da população em seus serviços básicos. Entre as principais medidas anunciadas estão:

A limitação essencial das despesas públicas para o funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal; 

Suspensão da realização de festividades com recursos públicos, bem como a subvenção a eventos particulares e cessão de estruturas físicas e a compra de fogos de artifício;

Durante os finais de semana e feriados, toda a frota de veículos deve ser mantida nas garagens e estacionamentos municipais, excetuando-se apenas os veículos veiculados à Secretaria de Saúde;

Suspensão das concessões de gratificações, férias, novas contratações e concessões de licenças-prêmio, até que perdurem os efeitos do presente decreto;

Suspensão de obras com recursos próprios, bem como a emissão de ordens de serviços de novas obras sem recursos garantidos;

Além dessas medidas, o Decreto nº 008/2023 determina que as Secretarias Municipais, e os demais órgãos da administração, deverão elaborar no prazo de trinta dias da publicação do presente decreto, planos individuais de contenção e redução de despesas, contemplando, dentre outras ações: gastos com pessoal, material de consumo e expediente, serviços terceirizados, combustíveis, energia, água, entre outras despesas.

Vai competir a Secretaria de Finanças a coordenação das medidas de redução, contenção, otimização e racionalização de despesas, devendo entre outras necessidades avaliar, homologar, rever, bem como acompanhar e fiscalizar a execução dos planos individuais de contenção e redução de despesas e ampliação de receitas apresentados pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta, observado as disposições deste Decreto. Todo o teor do decreto pode ser visto no site da Prefeitura de Buíque. 

Comentários