Rede Interiorana de Produtores denuncia resultado preliminar do edital da Lei Aldir Blanc

Segundo instituição, o edital concentra 90% dos recursos da Região Metropolitana do estado deixando apenas 10% para o interior.

A denúncia é da RIPA, rede que reúne artistas e técnicos do interior, e se refere ao Edital de Aquisição de Bens e Contratação de Serviços Culturais LAB PE 2021, baseado no “Resultado Preliminar” divulgado no site da Secult.

O Sertão do estado – maior região em território - foi a com a menor quantidade de recurso: apenas 1,81%, a Mata com 3,25% e o Agreste com 6,04%, enquanto a Região Metropolitana do Recife (RMR) concentrou 88,9% dos recursos nesta fase de resultado preliminar do Edital.

Das 118 empresas selecionadas, apenas 3 são do Sertão, 5 são da Mata, 5 do Agreste e 105 são da RMR. As propostas selecionadas somam mais de R$ 4 milhões.

Na contramão do Decreto Federal...

“Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão desempenhar, em conjunto, esforços para evitar que os recursos aplicados se concentrem nos mesmos beneficiários, na mesma região geográfica ou em um número restrito de trabalhadores da cultura...” diz o Decreto Federal 10.464/20 que regulamenta dos recursos.

O que disse o Secretário, responsável...

Enquanto todos os demais editais da LAB (Lei Aldir Blanc), lançados em setembro de 2021 em Pernambuco, garantem ao menos 20% dos recursos para cada uma das regiões (Agreste, Mata e Sertão), este Edital que auxilia as empresas que passaram por dificuldades durante a pandemia da covid-19 não traz essa garantia, contrariando a fala do atual secretário estadual de Cultura, Gilberto Freyre Neto, no lançamento do conjunto de editais:

“São mais de R$ 26 milhões distribuídos em oito editais para apoiar projetos e reconhecer trajetórias de trabalhadores e trabalhadoras da cultura pernambucana. Os editais são fundamentados em três eixos: inclusão, descentralização e socialização, diretrizes que nortearão a sustentabilidade da cadeia da cultura em nosso Estado”, avalia Gilberto Freyre Neto, secretário Estadual de Cultura.

A denúncia também revela que há “empresa de uma semana” (constituída uma semana antes do lançamento do edital) entre as selecionadas, sendo que o Decreto Federal 10.464/20, que regulamenta a distribuição dos recursos, é voltado à manutenção e sustentabilidade das empresas que tiveram suas atividades paradas ou paralisadas durante a pandemia da covid-19.

Mais uma arbitrariedade...

O Edital apresentava duas faixas de contemplação. A “Faixa I” que apoiaria com até R$ 70 mil empresas que não receberam recursos em outra edição do edital; e a “Faixa II” com até R$ 40 mil para empresas que acessaram alguma linha de financiamento. Mas devido à quantidade de inscritos na “Faixa I”, a Secult aboliu a “Faixa II” com todas as empresas – na maioria que já têm anos de trabalhos culturais e atuação no interior do estado – para beneficiar apenas a “Faixa I”, inclusive “Empresa de uma semana” da capital, gerando a concentração de cerca de 90% dos selecionados apenas na Região Metropolitana do Recife. 

A situação põe em xeque a gestão dos recursos pela Secretaria de Cultura no que se refere à promoção de políticas públicas e com relação à prestação de contas do Estado de Pernambuco, tendo em vista que após a distribuição, Pernambuco deverá prestar contas ao Governo Federal, que obriga que “Os recursos destinados ao cumprimento do disposto no art. 2º deste Decreto serão executados de forma descentralizada...” (Capítulo V do Decreto Federal nº 10.464/20).

A Secult foi comunicada...

Neste caso, o Estado não poderá alegar que não foi avisado, pois tanto a RIPA (Rede Interiorana de Produtores, Técnicos e Artistas de Pernambuco) quanto os próprios proponentes avisaram a partir dos canais de denúncia e redes sociais acerca da disparidade, solicitando atenção e averiguação.

Ainda há tempo...

Como proposta, a RIPA sugeriu a distribuição conforme os outros editais, garantindo a distribuição de 20% para o Agreste, 20% para a Mata, 20% para o Sertão e 40% para a Região Metropolitana, seguindo a proporção de habitantes no interior em relação com a população da capital, mesmo que isso signifique reativar a “Faixa II” do Edital, revisando o certâme e/ou exercendo o poder dado pelo “Item 10.3” do próprio edital, que diz que “caberá à Comissão de Análise propor alterações de quantidades e/ou valores da proposta, caso julgue necessário.”

“24h para resposta... ou a desclassificação”

Em tempo, antes de divulgar a lista dos selecionados, a Secult mandou e-mail para diversas empresas no dia 31/10/2021 (domingo) com o prazo de 24h para que devolvessem o e-mail com o “de acordo” sobre o ajuste nas propostas. Quem não viu, ou respondeu ainda no dia 01/11/21, mas depois das 24h, foi desclassificado. Na véspera do feriado de finados, num país de luto com mais de 600 mil mortos pela covid-19, a Secult foi, no mínimo, insensível. Os “desclassificados” agora recorrem para voltar ao edital.


Foto/Legenda 

Foto1: Gráfico mostra disparidade na distribuição dos recursos/ Divulgação RIPA

Foto2: Cerca de 67% dos recursos estão em propostas de duas cidades (Olinda e Recife) / Divulgação RIPA

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 Ascom - RIPA-PE

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